De que forma os municípios poderão usar o dinheiro do pré-sal?


Pré sal ilustrativa

CNM: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS
SANEAMENTO, SAÚDE E EDUCAÇÃO

Para auxiliar os gestores e esclarecer alguns pontos, a área técnica de contabilidade da CNM respondeu o questionamentos frequentes. A entidade municipalista alerta que a verba não deve, de maneira alguma, sem gasta sem a correta previsão orçamentaria e que as despesas não devem fugir da destinação especifica definida em lei: investimento e previdência.
A lei que distribui os recursos do pré sal define a obrigatoriedade de usar a verba com investimento e previdência. Poderão ser pagas aquelas despesas com dividas previdenciária tanto no Regimento Próprio ou Previdência Social (RPPS) quanto do Regimento Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso do dinheiro do pré sal é com despesas de investimento, entidades entidades aqueles  gastos com despesas de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionarias de empresas, aquisição de imóveis e veículos, ou seja, as que geram um bem capital que possa ser incorporado pelo município .
    

Fonte: ASCOM Baixa Grande
Fonte Blog Sergio Rios
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