DECRETO Nº 052 DE 25 DE MAIO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Baixa Grande, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa, até ulterior decisão, a realização da FEIRA LIVRE MUNICIPAL, do próximo sábado
(30/05/2020).
Art. 2º - Fica autorizada a realização da feirinha diária de segunda a sexta – feira até as 17:00 horas, sendo
realizada no espaço físico dos Mercados Municipal de Baixa Grande.
I- Somente serão comercializados os Gêneros Alimentícios oriundos de
feirantes/ambulantes residentes no próprio Município, sendo vedada a participação
de feirantes/ambulantes de outras regiões do Estado.
II- Recomenda-se aos munícipes residentes na sede, que optem, preferencialmente, para
realizarem as compras de natureza essenciais, no período vespertino, e os residentes na zonal
rural pelo período matutino.
Art. 3º - No caso de descumprimento, esta autorizada a Vigilância Sanitaria, acompanhada de força
policial, a proceder a apreensão das mercadorias contrárias ao presente dispositivo.
Art. 4º - A suspensão da feira a que se refere o artigo anterior deve-se às medidas adotadas de prevenção
ao contágio do COVID-19 no Decreto nº 029/2020.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado, em observância
a potencialidade da proliferação do vírus COVID-19, bem como a critérios da Administração Pública
Municipal, revogado as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande - BA, 25 de maio de 2020.
HERALDO ALVES MIRANDA
Prefeito
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