
O Sindicado dos trabalhadores em educação das redes públicas estadual e municipal do ensino pré-escolar, fundamental e médio do estado da Bahia (APLB) de Mata de São João, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), conseguiu na Justiça uma liminar para a suspensão do retorno às aulas presenciais anunciado para a próxima segunda-feira (3) (relembre).
Na decisão, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva suspendeu os efeitos do decreto municipal nº 637/2021 que regulamentava o programa Escola Aberta. Dentre os argumentos levantandos pela APLB, foi considerado o fato da vacinação no munícipio estar em fase inicial, contando com aproximadamente 50 pessoas do grupo imunizadas pela idade, até esta sexta-feira (30), de um efetivo de mais de 1.000 profissionais que trabalham na educação.
Um laudo técnico emitido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU) chegou a ser apresentado apontado a ausência de leitos para tratamento exclusivo da Covid-19 no Município de Mata de São João, sugerindo a adoção de medidas sanitárias e do isolamento social em face do aumento de números de casos na região, apresentado pela 2ª Promotoria do Município de Mata de São João por meio de uma ação civil pública.
No entanto, o desembargador considerou que, ao menos nesse momento processual, não há ilegalidade no ato administrativo que determinou o retorno das aulas presenciais na cidade. Contudo, ponderou o momento pandêmico e optou pela suspensão temporária do retorno das aulas presenciais, até que seja esclarecido nas informações das autoridades muncipais as medidas sanitárias preventivas adotadas com fins a evitar a propagação da Covid-19 e o plano de vacinação dos profissionais de Magistério. (Atualizada às 18h49)
Fonte Bahia Noticias