Prefeitura de Baixa Grande atualiza medidas de enfrentamento a Covid-19 em novo decreto; confira as determinações


 Foto ilustrativa


A Prefeitura Municipal de Baixa Grande informa segundo decreto nº 084 de 21 de junho de 2021 fica determinado em nosso município:



- Fica vedada, em todo o território do Município de Baixa Grande, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18:00h de 23 de junho até às 05:00h, de 28 de junho de 2021.


- Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 22 de junho de 2021, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 22 de junho de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo território do Município de Baixa Grande, até às 05h do dia 28 de junho de 2021.


- O descumprimento, por parte dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, de quaisquer medidas de combate e contenção da pandemia do Covid-19, previstas no presente Decreto, assim como nos Decretos anteriores, ensejarão a tomada de medidas enérgicas da equipe de fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou da Vigilância Sanitária, que notificará, aplicará multa, interditará e até poderá caçar o seu Alvará de funcionamento. Sem prejuízo das responsabilizações cíveis e criminais em desfavor dos infratores.


-  A Guarda Municipal apoiará as medidas necessárias adotadas, em conjunto com Polícia Militar da Bahia - PMBA.


*ASCOM – Prefeitura de Baixa Grande*

*Competência, Trabalho e Desenvolvimento!*

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