De acordo com a denuncia,
os dois partidos teriam
lançado candidaturas
femininas fictícias, apenas com o fim de dar aparente cumprimento à norma prevista no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997.
“Finalizada a contagem de votos, Ivete Francisca da Silva Matos,
candidata pelo PP, e Fabrícia dos Santos Dunda, candidata pelo PSB, obtiveram votação 0 (zero), o que, no seu entender, permite presumir a prática de fraude na composição da cota de gênero, com a apresentação de candidaturas femininas falsas, apenas para burlar a legislação eleitoral” (veja a integra do processo clicando aqui).
Dessa forma, perdem os mandatos, os vereadores pepistas Ernesto Lima Alves e Rafael Luiz Teixeira. O PSB não conseguiu eleger nenhum candidato.
Na decisão, a juíza eleitoral da 62ª Zona, Carla Graziele Constantino de Araújo, ainda torna inelegível por 8 anos, as candidatas Ivete Francisca da Silva Matos e Fabricia dos Santos Dunda nas eleições subsequentes a realizada em 2020.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ipirá Notícias