A Prefeitura de Baixa Grande atualizou as medidas de combate a COVID-19 por meio do decreto nº 089. Confira os principais pontos:
*Toque de recolher*
Fica, até o dia 31 de julho de 2021, determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 00h às 05h no âmbito do município de Baixa Grande, BA.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
*Funcionamento de bares e restaurantes*
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres devem manter as seguintes restrições e adequações:
– Lotação máxima de 50% da capacidade do local;
– Todas as mesas e cadeiras devem ser higienizadas com álcool a 70% após o uso;
– Higienizar máquinas de cartão e superfície do caixa após o uso de cada cliente;
- O uso de máscaras é obrigatório para todos os funcionários, colaboradores e clientes, podendo o cliente retirar a máscara apenas para o consumo de alimentos e bebidas sentados à mesa;
- Disponibilização de álcool gel 70% para uso dos clientes;
- Todas as portas e janelas deverão estar abertas, aumentando a circulação do ar no ambiente;
- O estabelecimento deve oferecer ao cliente cardápio envolvido em material impermeável de fácil higienização;
– Fica vedada a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico;
IX - mantenham as mesas com um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), em todas as direções;
*Funcionamento de Supermercados e Mercadinhos*
Os supermercados e mercadinhos, em funcionamento no Município de Baixa Grande, devem manter as seguintes restrições e adequações:
- permissão de entrada de número de clientes correspondente a, no máximo, 06 (seis) pessoas por caixa em funcionamento, limitando-se a entrada a 01 (uma) pessoa por entidade familiar, salvo quando se tratar de idosos ou pessoa com mobilidade reduzida;
- carrinhos e cestas de compras deverão ser desinfetados após o uso;
– higienizar máquinas de cartão e superfície do caixa após o uso de cada cliente;
– o uso de máscaras é obrigatório para todos os funcionários, colaboradores e clientes;
– as filas para os caixas e para entrada no estabelecimento deverão respeitar a distância de 1,5 metro entre os clientes, sendo que para isso os estabelecimentos devem providenciar marcações no chão;
- disponibilização de álcool gel 70% para uso dos clientes.
*Funcionamento da Feira Livre*
Fica autorizada a realização de feiras-livres aos sábados, na sede do Município de Baixa Grande e domingos, nos povoados, desde que:
- mantenham as barracas com um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), em todas as direções;
– feirantes e/ou vendedores que estiverem em atividade façam o uso, obrigatoriamente, de máscaras.
– os vendedores e/ou feirantes devem ser residentes do município de Baixa Grande, Bahia.
- disponibilize álcool gel para a higienização dos clientes.
- Fica, em todo território do município de Baixa Grande, proibida a comercialização de quaisquer produtos, em qualquer dia da semana, por vendedores e feirantes de outros municípios.
*Eventos e atividades com presença de público superior a 100 (cem) pessoas continuam suspensos*
Ficam suspensos, durante o período de 15 de julho a 31 de julho de 2021, os eventos e atividades com presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão ocorrer sem a presença de público.
*Funcionamento de academias*
Fica autorizada a abertura de academias, desde que observada as seguintes orientações:
– limitação de ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local;
- Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, para que os clientes higienizem os equipamentos (colchonetes, halteres e máquinas) com produto específico para esse fim;
- Evitar contato físico entre profissionais e clientes;
– Uso obrigatório de mascaras para funcionários, colaboradores e alunos.
*Shows, festas, públicas ou privadas continuam proibidos*
Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia, até 31 de julho de 2021.
*Funcionamento de atos religiosos*
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
- respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
– instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
- limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
*Velórios e cerimônias fúnebres*
Os velórios e as cerimônias fúnebres dos falecidos decorrentes de casos confirmados ou suspeitos por coronavírus ficam proibidos no Município, devendo o sepultamento ser realizado assim que o corpo for liberado pelas autoridades competentes e em féretro lacrado.
*Punição para quem descumprir o decreto*
O descumprimento, por parte dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, de quaisquer medidas de combate e contenção da pandemia da Covid -19, previstas no presente Decreto, assim como nos Decretos anteriores, ensejarão a tomada de medidas enérgicas da equipe de fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou da Vigilância Sanitária, que notificará, aplicará multa, interditará e até poderá caçar o seu Alvará de funcionamento. Sem prejuízo das responsabilizações cíveis e criminais em desfavor dos infratores.
*ASCOM – Prefeitura de Baixa Grande*
*Competência, Trabalho e Desenvolvimento!*