Prefeitura de Baixa Grande decreta situação de emergência no município após fortes chuvas


 



A Prefeitura de Baixa Grande decretou situação de emergência por meio do decreto nº 123/2021. O decreto está em vigor e pode viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 


Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência na sede do Município de Baixa Grande contidas no Formulário de Informações de Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4 – Conforme IN/MDR/036/2020 de 04 de Dezembro de 2020. 


Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução e desobstrução das vias. 


Art. 3º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo

5º da Constituição Federal, fica autorizado às autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 


I- penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.


Parágrafo Único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.


Art. 4º - Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 


Gabinete do Prefeito de Baixa Grande – Bahia, 01 de dezembro de 2021.


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